Parcelamento Simples Nacional: como regularizar suas dívidas
Está com dívidas no Simples Nacional? Existe um caminho

Manter um negócio funcionando no Brasil exige jogo de cintura, em alguns meses as contas apertam, os boletos acumulam e, de repente, o que era pra ser uma contribuição obrigatória vira uma dor de cabeça.
Se você é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, e está devendo impostos, saiba que o parcelamento Simples Nacional pode ser a solução para colocar tudo em ordem.
Neste artigo, vamos conversar sobre como funciona esse parcelamento, quem pode solicitar, quais são as regras, como fazer o pedido e o que é preciso ficar atento para não cair em novas armadilhas.
O que é o Parcelamento Simples Nacional?
O parcelamento Simples Nacional é um recurso oferecido pela Receita Federal para que empresas optantes por esse regime tributário possam quitar suas dívidas fiscais de forma parcelada.
Isso vale tanto para empresas ativas quanto para aquelas que estão baixadas, mas ainda com pendências.
Ele abrange débitos apurados no regime do Simples, que podem incluir tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Ou seja, é um caminho legal e seguro para você sair da inadimplência e voltar a ter o nome da empresa limpo na praça.
Quem pode aderir ao parcelamento?
O parcelamento Simples Nacional é voltado para:
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Não importa se a dívida é recente ou antiga.
O parcelamento está disponível para qualquer empresa optante pelo Simples Nacional que tenha débitos declarados, mesmo que já vencidos há bastante tempo.
Mas atenção, se a dívida já tiver sido enviada à Dívida Ativa da União, será necessário fazer o parcelamento junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que tem um processo um pouco diferente.
Quantas parcelas são permitidas?
No modelo tradicional do parcelamento Simples Nacional, o número máximo de parcelas é de 60 vezes mensais e sucessivas.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a:
- R$ 50,00 para o MEI;
- R$ 300,00 para as demais empresas.
O valor final vai depender da dívida total e do número de parcelas escolhidas. Os juros são calculados com base na taxa Selic e há um acréscimo de 1% no mês do pagamento da primeira parcela.
Como solicitar o parcelamento Simples Nacional?
O processo pode ser feito totalmente online, de forma simples e segura. Veja o passo a passo:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
- Entre no site simplesnacional.gov.br;
- Clique na opção “Parcelamento Simples Nacional”;
- Informe o CNPJ da empresa, o código de acesso ou certificado digital.
2. Escolha as dívidas que deseja parcelar
O sistema mostrará as pendências que estão aptas para o parcelamento. Selecione todas que deseja incluir.
3. Simule e finalize o pedido
Você poderá visualizar o valor de entrada, o número de parcelas e o valor estimado de cada uma.
Após a confirmação, será gerado o boleto da primeira parcela, que precisa ser paga para validar o parcelamento.
Como pagar as parcelas?
Depois da adesão, os boletos mensais (DAS) podem ser emitidos pelo próprio Portal do Simples Nacional ou pelos aplicativos oficiais.
Você também pode optar por incluir lembretes no calendário ou cadastrar o débito automático para não esquecer nenhum pagamento.
A primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês da adesão. As demais seguem esse mesmo padrão.
O que acontece se deixar de pagar as parcelas?
Atrasar uma ou duas parcelas pode parecer inofensivo, mas isso pode trazer consequências graves. O parcelamento é automaticamente rescindido se:
Houver atraso superior a 90 dias de três ou mais parcelas, consecutivas ou não
Uma única parcela ficar sem pagamento por mais de 90 dias, mesmo que as outras estejam em dia
Se isso acontecer, a empresa volta a ter o nome negativado, perde o benefício do parcelamento e os valores já pagos não são devolvidos.
Vale a pena parcelar ou é melhor quitar à vista?
Se a empresa estiver com o caixa apertado, o parcelamento é uma forma segura de regularizar a situação e evitar problemas como exclusão do Simples Nacional ou restrições de crédito.
Mas, se for possível quitar à vista, vale a pena avaliar. Ao pagar de uma vez, você evita juros e economiza no valor total.
Algumas empresas optam por usar empréstimos com juros mais baixos para quitar as dívidas fiscais e depois parcelar a dívida com o banco, por exemplo.
Diferença entre parcelamento da Receita e da Procuradoria
Débitos que ainda estão com a Receita Federal podem ser parcelados pelo Portal do Simples Nacional.
Já os que foram inscritos em Dívida Ativa devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo site regularize.pgfn.gov.br.
O parcelamento pela PGFN pode ter regras diferentes, como número de parcelas maior ou exigência de entrada mínima. É importante consultar as condições atualizadas diretamente na plataforma.
Dica prática para não voltar a dever
Uma boa dica é revisar o fluxo de caixa da empresa, separar uma reserva mensal para tributos e usar planilhas ou aplicativos de controle financeiro.
Manter o contador sempre por perto pode ajudar a identificar pendências antes que elas virem um problemão.
Parcelar é o primeiro passo para voltar a crescer com segurança
Se você está com pendências no Simples Nacional, o parcelamento pode ser a oportunidade que faltava para colocar sua empresa de volta nos trilhos.
Nada como dormir tranquilo sabendo que suas obrigações fiscais estão em dia e seu CNPJ está limpo.
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